Justiça garante ao sindicato de profissionais da Educação o a reuniões e locais de trabalho em
Em decisão proferida nesta terça-feira (27/5), o juiz André Fernando Gigo Leme Netto, da 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins, garantiu ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet) o direito de participar de reuniões com a gestão do município de Lajeado e de ter livre o aos locais de trabalho dos(as) servidores(as) municipais da educação. A sentença atende a uma Ação Coletiva de Obrigação de Fazer, ajuizada em 2023 pelo sindicato contra o município.
Na ação, o Sintet alega que a gestão municipal estaria impedindo a atuação da entidade na defesa dos interesses da categoria, barrando seus representantes em reuniões entre a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Educação e os(as) servidores(as). Além disso, também estariam sendo proibidos de visitar escolas e outros locais de trabalho para dialogar com os profissionais. Segundo a entidade, essas condutas configuram violação ao direito de atuação sindical.
Em sua defesa, o município argumentou que o sindicato adotava posturas de animosidade em relação à istração, dificultando a relação institucional. Alegou ainda que a liberdade sindical não poderia ser utilizada como pretexto para excessos e que não havia obrigação legal de comunicar ao sindicato as reuniões com os servidores, tampouco seria competência do sindicato fiscalizar unidades escolares.
O pedido de liminar foi indeferido à época, mas, no mérito, a ação foi julgada procedente. Na sentença, o magistrado considerou comprovada a violação ao direito de reunião dos servidores com sua entidade representativa, com base em depoimentos que relataram dificuldades enfrentadas pelo sindicato, especialmente na gestão anterior, para ar os locais de trabalho e dialogar com os filiados.
Uma testemunha, inclusive, afirmou que trabalhadores que acionaram o sindicato foram retaliados, sendo alvo de abertura de sindicâncias. “Ora, isto é uma clara afronta ao direito de reunião dos servidores com sua respectiva entidade de classe”, afirmou o juiz na sentença.
Outras testemunhas também confirmaram que a entidade foi impedida de participar de uma reunião da istração que discutiria o Plano de Cargos e Salários dos servidores. “Mais uma flagrante violação constitucional aos direitos dos servidores, ao impedir a assistência do sindicato em um tema que atinge diretamente seus direitos”, reforçou o magistrado.
“Restou configurado, portanto, que a istração pública violou o direito de reunião dos filiados, de se comunicarem com o sindicato requerente, nas dependências dos prédios públicos, em assuntos de interesse dos servidores”, destacou o juiz.
Na decisão, o magistrado determinou que o município permita a participação do sindicato em todas as reuniões com gestores municipais que tratem de temas relacionados à categoria, bem como garanta livre o da entidade aos locais de trabalho dos servidores da educação, desde que não prejudique o andamento dos serviços.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada a R$ 30 mil. O município também foi condenado ao pagamento de R$ 1 mil em honorários advocatícios, além das custas processuais.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
Por: Tribunal de Justiça do Tocantins
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