TRE-PI adota nova versão do Diário de Justiça Eletrônico - DJE
O Diário de Justiça Eletrônico (DJE) teve sua nova versão implantada nesta terça-feira (1) em todo o Estado do Piauí.
Trata de uma nova atualização desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), hospedada nos servidores daquele tribunal, cujo o se dá por meio do sistema Odin com permissões obtidas a partir do sistema .
Esta nova versão deixa de usar a funcionalidade de publicação de documentos no DJE diretamente a partir do Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
Os usuários e operadores do DJE nas Zonas e na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) receberão treinamento quanto as novas ferramentas do sistema, em data ainda a ser definida.
Para o público externo (partes e advogados) houve uma melhora na disposição das informações, com a criação dos índices de Advogados, de Partes e de Processos. Nesse novo layout são listados, os nomes dos advogados, partes ou processos, e ao lado, em hiperlink, o número da página do processo relacionado, bastando então clicar no campo para ser direcionado a informação buscada.
O DJE
O Diário de Justiça Eletrônico (DJE) foi criado pela Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e foi instituído no âmbito da Justiça Eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2008 pela Portaria nº 218, de 16 de abril de 2008 e pelo TRE-PI em setembro do mesmo ano com a publicação da Resolução TRE-PI nº 151, de 30 de setembro de 2008.
É o instrumento oficial de publicação de atos judiciais, istrativos e de comunicações referentes à Justiça Eleitoral e encontra-se ível para consulta por qualquer cidadão, disponibilizado em formato pdf no site do TRE-PI (www.tre-pi.jus.br) e TSE (www.tse.jus.br).
Mais informações sobre as mudanças no DJE entre em contato com a SEDESC/TRE-PI pelo telefone: (86) 2107-9795; e sobre o envio de matérias para publicação entre em contato com o Cerimonial/TRE-PI pelo telefone: (86) 2107-9807.
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI.
D.B./D.A.
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Gestor responsável: Serviço de Imprensa e Comunicação Social
Por: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
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